Acesso:
Quais as exceções?
A informação sob a guarda do
Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos
específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso a
Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e
as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados
Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural
identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não
são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de
sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros,
apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações
classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de
Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação
por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à
segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do estado
(soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Leia de Acesso a
Informações, a informação pública pode ser classificada como:
- · Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- · Secreta prazo de segredo: 15 anos
- · Reservada prazo de segredo: 5 anos
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